
Se você pagou ITBI e esse tiver sido calculado com base no "valor de referência " estipulado pela prefeitura/município de São Paulo, pode ser que você tenha direito à restituição do imposto .
O Superior Tribunal de Justiça(STJ) decidiu que o Município não pode arbitrar previamente e unilateralmente a base cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência.
Isso ocorreu porque o valor de referência não reflete necessariamente o valor real do imóvel que é a base definida pelo artigo 38 do CTN, podendo gerar uma tributação injusta e desproporcional.
Dessa forma, se você pagou ITBI com base no valor de referência, é possível ingressar com uma ação judicial para pleitear a restituição do imposto pago a mais.
Verifique se suas transações de imóveis em que você pagou ITBI , se esse foi calculado com base no valor da transação ou se foi com base no que estipulou a prefeitura. Em seguida, observe, caso o valor utilizado seja o de referência da prefeitura, se esse era maior do que o valor real ou transacionado.
Se houver diferença, será necessário avaliar os comprovantes, o fundamento da cobrança, o prazo e o procedimento adequado. O município pode afastar a presunção do valor declarado por meio de processo administrativo regular; a restituição não é automática.
É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, inclusive quanto à prescrição do direito à restituição.
Portanto, se você se encontra nessa situação, é recomendável buscar a orientação de um advogado para avaliar a viabilidade de uma ação judicial de restituição de ITBI.
Documentos para a conferência
Reúna contrato ou escritura, guia e pagamento do ITBI, valor declarado e eventual processo de arbitramento. O Tema 1113 do STJ distingue o valor de mercado e a presunção do valor da transação, vedando a adoção unilateral prévia de valor de referência.
Fonte: STJ: Tema 1113.
Revisão editorial e jurídica: 05/11/2026. Informação geral, sujeita às particularidades do caso.
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