Depois da perda de alguém da família, é comum se deparar com documentos e siglas que parecem complicar ainda mais um momento difícil. Uma delas é o ITCMD, frequentemente mencionado pelo advogado ou pelo cartório durante o inventário.
Mas o que significa esse imposto? Toda herança precisa pagar? E como emitir a guia?
Neste artigo, você encontrará uma explicação simples e, ao final, uma lista de documentos e um passo a passo para fazer a declaração e emitir a guia no Estado de São Paulo. Em outros estados, os sistemas e as regras podem ser diferentes.
O que é o ITCMD?
ITCMD é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Apesar do nome pouco familiar, a ideia é simples: é um imposto estadual relacionado à transferência de bens e direitos por herança ou doação.
No inventário, ele está ligado à herança deixada pela pessoa que faleceu. Essa herança pode incluir uma casa, um carro, dinheiro em conta, investimentos e outros direitos.
Em São Paulo, o órgão responsável é a Secretaria da Fazenda e Planejamento — Sefaz/SP. Portanto, a declaração e a guia são feitas no sistema estadual, e não no site da Receita Federal.
A declaração e a guia são a mesma coisa?
Não. Primeiro, é feita a declaração do ITCMD, com informações sobre o falecido, os herdeiros e o patrimônio transmitido.
Com esses dados, o sistema calcula o imposto e, quando houver valor a recolher e estiver disponível a emissão, gera o DARE, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
É esse documento de pagamento que as pessoas costumam chamar de “guia do ITCMD”. O imposto também não se confunde com as despesas do cartório, as custas judiciais ou os honorários do advogado.
Toda herança precisa pagar esse imposto?
Nem sempre. A legislação paulista prevê situações de isenção, isto é, casos em que não há imposto a pagar, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Existem hipóteses relacionadas a determinados imóveis, depósitos bancários e outras verbas. Porém, não basta considerar que a herança é pequena: é necessário verificar o tipo de bem, seu valor e as condições exigidas pela lei.
Outro cuidado: estar isento do pagamento não significa, necessariamente, estar dispensado de apresentar a declaração. Nas hipóteses comuns de isenção de herança, a declaração continua sendo necessária.
O imposto incide sobre tudo o que estava em nome do casal?
É preciso separar a meação da herança.
A meação é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens e as características daquela aquisição. Essa parte não é recebida por herança.
Imagine um imóvel que seja bem comum do casal e cuja metade pertença ao sobrevivente. Nesse exemplo, somente a metade correspondente ao falecido será transmitida por herança.
Mas essa divisão não é igual em todos os casos. Por isso, o regime de bens, a matrícula e a origem do patrimônio precisam ser conferidos antes do preenchimento.
Quais documentos separar?
A lista depende do patrimônio e do procedimento escolhido. Para começar, organize:
Documentos e dados pessoais
Certidão de óbito e CPF do falecido;
Certidão de casamento e informações sobre o regime de bens ou documentação da união estável, quando houver;
RG, CPF, endereço e contato do inventariante;
Dados de identificação e endereço dos herdeiros e demais beneficiários;
Procuração, quando a declaração for apresentada por representante;
Testamento, se existente, para conferir os beneficiários e a transmissão.
O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio e administrar o patrimônio durante o inventário. Os dados dos herdeiros e dos bens também são solicitados pelo sistema paulista.
Documentos do patrimônio, conforme o caso
| Patrimônio | O que reunir |
|---|---|
| Imóvel urbano | Matrícula ou título de aquisição e IPTU ou certidão de valor venal do ano do óbito. |
| Imóvel rural | Matrícula ou título de aquisição e declaração do ITR, com DIAC e DIAT, do período aplicável. |
| Contas e investimentos | Extratos com os saldos na data do falecimento. |
| Veículos | Documento do veículo e comprovação do valor atribuído ao bem. |
| Quotas de empresa | Contrato social, alterações, balanço e demonstrativo do valor das quotas. |
| Ações | Posição dos ativos e documentação das cotações aplicáveis. |
| Créditos judiciais | Peças que comprovem o direito e permitam identificar seu valor. |
| Bens financiados ou em consórcio | Contrato e comprovação dos valores pagos até o óbito. |
| Outros bens e direitos | Documentos de titularidade e avaliação, conforme sua natureza. |
A Fazenda pode solicitar documentos adicionais para conferir o patrimônio e os valores declarados.
Se houver processo judicial, separe também a capa ou identificação do processo, a petição inicial, as primeiras declarações e a prova de nomeação do inventariante. Essas peças judiciais não são exigidas da mesma forma no inventário feito em cartório.
Passo a passo para declarar e emitir a guia em São Paulo
1. Acesse o endereço oficial
Entre no Portal do ITCMD da Secretaria da Fazenda de São Paulo.
O acesso direto ao preenchimento está no Sistema Declaratório do ITCMD.
2. Escolha a modalidade correta
Na área de transmissão por falecimento, chamada “causa mortis”, selecione a opção correspondente ao seu procedimento:
Arrolamento, quando o processo judicial seguir esse rito;
Inventário, quando corresponder ao rito judicial de inventário;
Transmissão por escritura pública, para o procedimento em cartório.
A escolha deve acompanhar o procedimento efetivamente utilizado.
3. Preencha os dados das pessoas envolvidas
Informe os dados do falecido, a data do óbito, o inventariante, os herdeiros e demais beneficiários. Acrescente os dados do processo ou do procedimento em cartório, conforme solicitado.
4. Cadastre os bens e os percentuais transmitidos
Informe cada bem na categoria adequada e confira sua avaliação. Em regra, a referência é o valor de mercado na data do falecimento, observadas as regras específicas de cada patrimônio.
Nos imóveis, não confunda o valor do imposto anual de IPTU com o valor do próprio bem. Confira também a parcela efetivamente transmitida, excluindo eventual meação no campo apropriado.
5. Confira os dados e confirme a declaração
Revise as informações, os beneficiários e as eventuais hipóteses de isenção. Depois, utilize a opção de confirmação e corrija as pendências apontadas.
Salve o número da declaração, a declaração completa e o demonstrativo de cálculo.
6. Verifique quando a guia pode ser emitida
A emissão não ocorre no mesmo momento em todas as modalidades.
Na transmissão por escritura pública, o sistema disponibiliza a emissão do DARE após a confirmação, quando houver imposto devido.
No rito judicial de inventário, a orientação oficial prevê a emissão depois da homologação judicial da partilha, pela opção “Emitir DARE para Inventário”. O arrolamento tem procedimento próprio. Por isso, acompanhe as instruções da modalidade escolhida e os prazos legais aplicáveis.
7. Apresente os documentos quando solicitado
Observe a mensagem do sistema sobre a necessidade de apresentação ao Fisco. Quando exigido, utilize o SIPET — Sistema de Peticionamento Eletrônico.
Guarde a declaração, os documentos utilizados, as guias e os comprovantes de pagamento. Emitir a guia não significa que o imposto já foi pago ou que a declaração foi aprovada.
Um cuidado antes de finalizar
O preenchimento exige mais do que digitar informações: uma avaliação incorreta, um herdeiro omitido ou um percentual equivocado podem alterar o imposto.
Além disso, eventual possibilidade de lavrar a escritura sem pagamento prévio não elimina o tributo nem afasta automaticamente os prazos fiscais.
Ficou com dúvidas sobre o ITCMD ou sobre a organização do inventário da sua família? Para informações sobre atendimento jurídico, entre em contato com o Araujo Advogados.
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Luciana Araujo — OAB/SP 140.323
Conteúdo informativo sobre os procedimentos de São Paulo, consultados em novembro de 2026. As exigências podem variar conforme o caso e sofrer atualizações.