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ITCMD no inventário: documentos e emissão da guia em SP

Capa sobre ITCMD no inventário: documentos e emissão da guia em SP

Depois da perda de alguém da família, é comum se deparar com documentos e siglas que parecem complicar ainda mais um momento difícil. Uma delas é o ITCMD, frequentemente mencionado pelo advogado ou pelo cartório durante o inventário.

Mas o que significa esse imposto? Toda herança precisa pagar? E como emitir a guia?

Neste artigo, você encontrará uma explicação simples e, ao final, uma lista de documentos e um passo a passo para fazer a declaração e emitir a guia no Estado de São Paulo. Em outros estados, os sistemas e as regras podem ser diferentes.

O que é o ITCMD?

ITCMD é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Apesar do nome pouco familiar, a ideia é simples: é um imposto estadual relacionado à transferência de bens e direitos por herança ou doação.

No inventário, ele está ligado à herança deixada pela pessoa que faleceu. Essa herança pode incluir uma casa, um carro, dinheiro em conta, investimentos e outros direitos.

Em São Paulo, o órgão responsável é a Secretaria da Fazenda e Planejamento — Sefaz/SP. Portanto, a declaração e a guia são feitas no sistema estadual, e não no site da Receita Federal.

A declaração e a guia são a mesma coisa?

Não. Primeiro, é feita a declaração do ITCMD, com informações sobre o falecido, os herdeiros e o patrimônio transmitido.

Com esses dados, o sistema calcula o imposto e, quando houver valor a recolher e estiver disponível a emissão, gera o DARE, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

É esse documento de pagamento que as pessoas costumam chamar de “guia do ITCMD”. O imposto também não se confunde com as despesas do cartório, as custas judiciais ou os honorários do advogado.

Toda herança precisa pagar esse imposto?

Nem sempre. A legislação paulista prevê situações de isenção, isto é, casos em que não há imposto a pagar, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Existem hipóteses relacionadas a determinados imóveis, depósitos bancários e outras verbas. Porém, não basta considerar que a herança é pequena: é necessário verificar o tipo de bem, seu valor e as condições exigidas pela lei.

Outro cuidado: estar isento do pagamento não significa, necessariamente, estar dispensado de apresentar a declaração. Nas hipóteses comuns de isenção de herança, a declaração continua sendo necessária.

O imposto incide sobre tudo o que estava em nome do casal?

É preciso separar a meação da herança.

A meação é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, conforme o regime de bens e as características daquela aquisição. Essa parte não é recebida por herança.

Imagine um imóvel que seja bem comum do casal e cuja metade pertença ao sobrevivente. Nesse exemplo, somente a metade correspondente ao falecido será transmitida por herança.

Mas essa divisão não é igual em todos os casos. Por isso, o regime de bens, a matrícula e a origem do patrimônio precisam ser conferidos antes do preenchimento.

Quais documentos separar?

A lista depende do patrimônio e do procedimento escolhido. Para começar, organize:

Documentos e dados pessoais

  • Certidão de óbito e CPF do falecido;

  • Certidão de casamento e informações sobre o regime de bens ou documentação da união estável, quando houver;

  • RG, CPF, endereço e contato do inventariante;

  • Dados de identificação e endereço dos herdeiros e demais beneficiários;

  • Procuração, quando a declaração for apresentada por representante;

  • Testamento, se existente, para conferir os beneficiários e a transmissão.

O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio e administrar o patrimônio durante o inventário. Os dados dos herdeiros e dos bens também são solicitados pelo sistema paulista.

Documentos do patrimônio, conforme o caso

PatrimônioO que reunir
Imóvel urbanoMatrícula ou título de aquisição e IPTU ou certidão de valor venal do ano do óbito.
Imóvel ruralMatrícula ou título de aquisição e declaração do ITR, com DIAC e DIAT, do período aplicável.
Contas e investimentosExtratos com os saldos na data do falecimento.
VeículosDocumento do veículo e comprovação do valor atribuído ao bem.
Quotas de empresaContrato social, alterações, balanço e demonstrativo do valor das quotas.
AçõesPosição dos ativos e documentação das cotações aplicáveis.
Créditos judiciaisPeças que comprovem o direito e permitam identificar seu valor.
Bens financiados ou em consórcioContrato e comprovação dos valores pagos até o óbito.
Outros bens e direitosDocumentos de titularidade e avaliação, conforme sua natureza.

A Fazenda pode solicitar documentos adicionais para conferir o patrimônio e os valores declarados.

Se houver processo judicial, separe também a capa ou identificação do processo, a petição inicial, as primeiras declarações e a prova de nomeação do inventariante. Essas peças judiciais não são exigidas da mesma forma no inventário feito em cartório.

Passo a passo para declarar e emitir a guia em São Paulo

1. Acesse o endereço oficial

Entre no Portal do ITCMD da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

O acesso direto ao preenchimento está no Sistema Declaratório do ITCMD.

2. Escolha a modalidade correta

Na área de transmissão por falecimento, chamada “causa mortis”, selecione a opção correspondente ao seu procedimento:

  • Arrolamento, quando o processo judicial seguir esse rito;

  • Inventário, quando corresponder ao rito judicial de inventário;

  • Transmissão por escritura pública, para o procedimento em cartório.

A escolha deve acompanhar o procedimento efetivamente utilizado.

3. Preencha os dados das pessoas envolvidas

Informe os dados do falecido, a data do óbito, o inventariante, os herdeiros e demais beneficiários. Acrescente os dados do processo ou do procedimento em cartório, conforme solicitado.

4. Cadastre os bens e os percentuais transmitidos

Informe cada bem na categoria adequada e confira sua avaliação. Em regra, a referência é o valor de mercado na data do falecimento, observadas as regras específicas de cada patrimônio.

Nos imóveis, não confunda o valor do imposto anual de IPTU com o valor do próprio bem. Confira também a parcela efetivamente transmitida, excluindo eventual meação no campo apropriado.

5. Confira os dados e confirme a declaração

Revise as informações, os beneficiários e as eventuais hipóteses de isenção. Depois, utilize a opção de confirmação e corrija as pendências apontadas.

Salve o número da declaração, a declaração completa e o demonstrativo de cálculo.

6. Verifique quando a guia pode ser emitida

A emissão não ocorre no mesmo momento em todas as modalidades.

Na transmissão por escritura pública, o sistema disponibiliza a emissão do DARE após a confirmação, quando houver imposto devido.

No rito judicial de inventário, a orientação oficial prevê a emissão depois da homologação judicial da partilha, pela opção “Emitir DARE para Inventário”. O arrolamento tem procedimento próprio. Por isso, acompanhe as instruções da modalidade escolhida e os prazos legais aplicáveis.

7. Apresente os documentos quando solicitado

Observe a mensagem do sistema sobre a necessidade de apresentação ao Fisco. Quando exigido, utilize o SIPET — Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Guarde a declaração, os documentos utilizados, as guias e os comprovantes de pagamento. Emitir a guia não significa que o imposto já foi pago ou que a declaração foi aprovada.

Um cuidado antes de finalizar

O preenchimento exige mais do que digitar informações: uma avaliação incorreta, um herdeiro omitido ou um percentual equivocado podem alterar o imposto.

Além disso, eventual possibilidade de lavrar a escritura sem pagamento prévio não elimina o tributo nem afasta automaticamente os prazos fiscais.

Ficou com dúvidas sobre o ITCMD ou sobre a organização do inventário da sua família? Para informações sobre atendimento jurídico, entre em contato com o Araujo Advogados.

Conheça o escritório | WhatsApp: (11) 99248-0509

Luciana Araujo — OAB/SP 140.323

Conteúdo informativo sobre os procedimentos de São Paulo, consultados em novembro de 2026. As exigências podem variar conforme o caso e sofrer atualizações.

Declaração, guia e comprovante de pagamento são documentos diferentes.

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