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Falta de FGTS e INSS pode gerar rescisão indireta?

Capa sobre Falta de FGTS e INSS pode gerar rescisão indireta

A falta de depósitos do FGTS e irregularidades previdenciárias podem revelar descumprimento de obrigações do empregador. Para avaliar rescisão indireta, é preciso identificar a falta, sua gravidade e as provas do vínculo.

Qual é o fundamento?

O art. 483, alínea d, da CLT trata do descumprimento das obrigações contratuais. A ausência ou irregularidade de depósitos do FGTS é reconhecida pela jurisprudência trabalhista como fundamento relevante para rescisão indireta. Isso não dispensa a demonstração da situação concreta.

FGTS e INSS precisam de conferência separada

O extrato do FGTS mostra depósitos na conta vinculada. Já o CNIS reúne vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias. Uma lacuna cadastral pode exigir apuração antes de se concluir que não houve recolhimento.

A irregularidade de INSS deve ser analisada com os registros de trabalho e as obrigações efetivamente exigíveis. Não é adequado tratar qualquer divergência como resultado judicial garantido.

Quais documentos reunir?

  • Extrato analítico do FGTS.
  • CNIS e Carteira de Trabalho.
  • Holerites e comprovantes disponíveis.
  • Comunicações sobre as irregularidades.

Quais são os efeitos se houver reconhecimento?

A rescisão indireta reconhecida pode gerar as verbas correspondentes à dispensa sem justa causa, conforme o caso. O Tema 52 do TST prevê a multa do art. 477, § 8º, quando a rescisão indireta é reconhecida em juízo. Trata-se de precedente em recursos repetitivos do TST, e não de um IRDR.

Devo parar de trabalhar?

Não adote essa decisão com base apenas em uma publicação. O art. 483 prevê situações próprias e a estratégia depende dos fatos. A orientação jurídica antes do afastamento ajuda a avaliar riscos e as medidas cabíveis.

Fontes: CLT; TST: Tema 52.

Revisão editorial e jurídica: 05/11/2026. Informação geral, sujeita às particularidades do caso.

Informações sobre atendimento

Araujo Advogados — Luciana Araujo, OAB/SP 140.323. Para informações sobre atendimento jurídico: (11) 99248-0509 ou araujoadvogados.luciana@gmail.com.

FGTS e contribuições previdenciárias devem ser conferidos com documentos próprios.

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