A falta de depósitos do FGTS e irregularidades previdenciárias podem revelar descumprimento de obrigações do empregador. Para avaliar rescisão indireta, é preciso identificar a falta, sua gravidade e as provas do vínculo.
Qual é o fundamento?
O art. 483, alínea d, da CLT trata do descumprimento das obrigações contratuais. A ausência ou irregularidade de depósitos do FGTS é reconhecida pela jurisprudência trabalhista como fundamento relevante para rescisão indireta. Isso não dispensa a demonstração da situação concreta.
FGTS e INSS precisam de conferência separada
O extrato do FGTS mostra depósitos na conta vinculada. Já o CNIS reúne vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias. Uma lacuna cadastral pode exigir apuração antes de se concluir que não houve recolhimento.
A irregularidade de INSS deve ser analisada com os registros de trabalho e as obrigações efetivamente exigíveis. Não é adequado tratar qualquer divergência como resultado judicial garantido.
Quais documentos reunir?
- Extrato analítico do FGTS.
- CNIS e Carteira de Trabalho.
- Holerites e comprovantes disponíveis.
- Comunicações sobre as irregularidades.
Quais são os efeitos se houver reconhecimento?
A rescisão indireta reconhecida pode gerar as verbas correspondentes à dispensa sem justa causa, conforme o caso. O Tema 52 do TST prevê a multa do art. 477, § 8º, quando a rescisão indireta é reconhecida em juízo. Trata-se de precedente em recursos repetitivos do TST, e não de um IRDR.
Devo parar de trabalhar?
Não adote essa decisão com base apenas em uma publicação. O art. 483 prevê situações próprias e a estratégia depende dos fatos. A orientação jurídica antes do afastamento ajuda a avaliar riscos e as medidas cabíveis.
Fontes: CLT; TST: Tema 52.
Revisão editorial e jurídica: 05/11/2026. Informação geral, sujeita às particularidades do caso.
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