Quem tem direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição?
Para ter direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem precisa ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.
E a mulher precisa ter completado 30 anos de contribuição e 180 meses de carência antes de 13/11/2019.
Caso não tenham cumprido tais requisitos até essa data, terão que se aposentar por idade com base nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Direito adquirido ou regras de transição: o que é melhor na aposentadoria por tempo de contribuição?
As regras antigas permitem uma aposentadoria mais cedo já que não exigem nenhum requisito adicional além do tempo de contribuição.
Porém, as regras de transição podem garantir um benefício com valor maior em alguns casos.
Por exemplo, quando afastam a incidência do fator previdenciário, quando os salários de contribuição posteriores a novembro de 2019 podem melhorar a média dos salários de contribuição ou quando a nova regra dos descartes dos menores salários de contribuição é mais vantajosa.
Todos esses aspectos devem ser analisados antes de uma decisão definitiva.
Direito adquirido na aposentadoria especial
A aposentadoria especial também foi muito atingida pela reforma da previdência.
Os requisitos e a forma de cálculo desse benefício previdenciário foram bastante afetados.
Novamente, a boa notícia é que quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma da previdência ainda tem direito adquirido às regras antigas.
Quais as regras antigas da aposentadoria especial?
Antes da reforma da previdência (13/11/2019), os requisitos da aposentadoria especial eram os seguintes:
25 anos de atividade especial, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial, em caso de risco alto.
Ao cumprir esses requisitos, o valor da aposentadoria especial era equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem fator previdenciário.
Quer saber mais e ver se tem direito à aposentadoria pelas regras antigas? fale conosco. Chame-nos no WhatsApp (11) 99248-0509.
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