A ausencia de INSS e FGTS causa rescisão indireta? Clique aqui Uma das dúvidas mais recorrentes que recebemos aqui é se a ausência de pagamento do FGTS e recolhimento do INSS por parte do empregador pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. É uma questão complexa que tem gerado bastante debate nos tribunais regionais.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se pronunciou sobre o assunto, trazendo clareza para essa questão. Em uma decisão recente, o TST afirmou categoricamente que sim, a ausência de recolhimento do FGTS é motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho.
O julgado em questão reforça essa posição. Nele, o TST considerou que o descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, especialmente no que diz respeito ao recolhimento dos depósitos do FGTS, configura uma falta grave que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.
É importante destacar que essa decisão é fundamentada no artigo 483, alínea d, da CLT, que estabelece os casos em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho devido a falta grave do empregador.
Portanto, fica evidente a importância de os empregadores cumprirem com suas obrigações legais, como o pagamento do FGTS e o recolhimento do INSS, sob pena de enfrentarem consequências sérias, como a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Para mais detalhes sobre esse assunto e como proceder em casos semelhantes, consulte um advogado trabalhista de confiança e esteja sempre atualizado sobre seus direitos e deveres.
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isso sim deve ser preiteado pelo trabalhado