A rescisão indireta, também é conhecida como justa causa do empregador, é uma forma de término do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador.
Ela ocorre quando o empregador comete uma falta grave prevista na legislação trabalhista, que torne impossível ou intolerável a continuidade da relação de emprego.
Diferentemente da rescisão por iniciativa do empregado (pedido de demissão) ou da rescisão por iniciativa do empregador (dispensa sem justa causa), na rescisão indireta é o trabalhador que toma a decisão de encerrar o contrato de trabalho por entender que o empregador agiu de forma ilícita ou descumprindo obrigações contratuais.
Alguns exemplos de situações em que o trabalhador pode buscar a rescisão indireta são:
Atraso reiterado no pagamento de salários;
Não recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
Descumprimento das condições de trabalho acordadas no contrato;
Exigência de realização de atividades não previstas no contrato de trabalho;
Falta de condições adequadas de saúde e segurança no trabalho.
Para buscar a rescisão indireta, o trabalhador precisa ter em mãos para comprovar a ocorrência de uma falta grave por parte do empregador, que esteja devidamente prevista na legislação trabalhista.
O artigo 483 da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho devido a uma falta grave cometida pelo empregador, o que caracteriza a rescisão indireta. São elas:
Quando o empregador exigir do trabalhador serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
Quando o empregador descumprir as obrigações do contrato de trabalho;
Quando o empregador praticar atos lesivos à honra e à boa fama do trabalhador, ou ofensas físicas;
Quando o empregador não cumprir com as obrigações legais e contratuais referentes à segurança e higiene do trabalho;
Quando o empregador reduzir o salário do trabalhador de forma injustificada;
Quando o empregador não pagar pontualmente o salário do trabalhador;
Quando o empregador praticar qualquer ato que torne insuportável a continuação do vínculo empregatício.
O empregador deve estar atento a essas hipóteses para evitar a rescisão nesse sentido, em sentido.
No caso do trabalhador, caso entenda que alguma dessas situações está ocorrendo, faça uma consulta com um de nossos advogados especializado em direito do trabalho para avaliar a possibilidade de buscar a rescisão indireta e os procedimentos legais necessários para isso.
Caso a rescisão indireta seja reconhecida judicialmente, serão devidas todas as verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros direitos.
Mas antes de tomar qualquer atitude, vale a pena consultar um advogado especilista no assunto e estamos , mais que prontos para atende-lo.
Importante o trabalhador ser bem instruído, assim faz a coisa correta