Quando o INSS vai pagar benefícios aos dependentes do segurado, ele primeiro verifica se existe mais de uma classe de dependentes.
A existência de classe superior (que são : conjuge,companheiro, filho menor e não emancipado, ou filho inválido, enteado, menor tutelado e Conjuge separado que recebe pensão), exclui o direito de recebimento de benefício da classe inferior (os pais e irmãos não emancipados, menor de 21, inválido ou deficiente).
Então, por exemplo, segurado falece. A pensão por morte só será paga aos pais , se o segurado não tiver filhos menores, Conjuge, enteado e/ou companheiro que são os dependentes de 1a classe.
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