As empresas de turismo que oferecem pacotes de viagens têm a obrigação de cumprir com suas obrigações contratuais, o que inclui a emissão das passagens escolhidas pelo cliente. No entanto, tem acontecido de algumas empresas não cumprirem com essa obrigação, gerando prejuízos e frustrações aos clientes.
Uma prática comum em algumas empresas de turismo é permitir que o cliente escolha três datas para viajar, dentro de um período previamente estabelecido. O cliente faz suas escolhas e aguarda a emissão das passagens/vouchers.
A partir de então, o cliente cria uma série de expectativas, faz toda uma programação e planejamento com solicitação de férias, as vezes compra de moeda estrangeira, reserva de passeios no local de destino, aluguel de carro etc.
Quando chega próximo à data da viagem, a empresa acaba que, muitas vezes, informando que o pacote promocional escolhido não está mais disponível e sugerindo que o cliente escolha outra data ou aceite seu investimento de volta (as vezes sem pagar a multa contratual - o que é um absurdo).
Daí como fica? alguns perguntam se deve aceitar ou não.
O cliente consumidor, pode, MAS NÃO PRECISA ACEITAR.
Essa prática configura uma quebra contratual e uma lesão ao direito do consumidor. Isso porque a empresa tem a obrigação de cumprir com suas obrigações contratuais. Induzir o cliente a escolher uma nova data ou a pegar o dinheiro de volta é uma prática abusiva que pode gerar prejuízos financeiros e emocionais ao cliente.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços é responsável pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, quando a prestação de serviços não for adequada. Ou seja, caso a empresa não cumpra com suas obrigações contratuais e cause prejuízos ao cliente, ela pode ser responsabilizada e ter que reparar os danos causados - inclusive os danos morais!
Felizmente, já existem decisões judiciais que determinam liminarmente a emissão das passagens em casos de indisponibilidade do pacote promocional escolhido pelo cliente. Essas decisões reconhecem que a empresa de turismo tem a obrigação de cumprir com suas obrigações contratuais e oferecer alternativas viáveis ao cliente em caso de indisponibilidade do pacote promocional escolhido.
Caso o cliente se depare com essa situação, é importante buscar orientação jurídica e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Em alguns casos, o juiz pode determinar liminarmente que a empresa emita as passagens ou ofereça alternativas viáveis ao cliente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.
Em resumo, as empresas de turismo que oferecem pacotes de viagens têm a obrigação de cumprir com suas obrigações contratuais e emitir as passagens dentre as opções de datas escolhidas pelo cliente. Caso a empresa não cumpra com suas obrigações, o cliente pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
Fique atento!
Em caso de dúvidas, nossa equipe está preparada e à disposição para orientá-lo, inclusive com cases de sucesso obtido.
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