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As empresas de turismo que oferecem pacotes de viagens têm a obrigação de cumprir com suas obrigações contratuais, o que inclui a emissão das passagens escolhidas pelo cliente. No entanto, tem acontecido de algumas empresas não cumprirem com essa obrigação, gerando prejuízos e frustrações aos clientes.


Uma prática comum em algumas empresas de turismo é permitir que o cliente escolha três datas para viajar, dentro de um período previamente estabelecido. O cliente faz suas escolhas e aguarda a emissão das passagens/vouchers.


A partir de então, o cliente cria uma série de expectativas, faz toda uma programação e planejamento com solicitação de férias, as vezes compra de moeda estrangeira, reserva de passeios no local de destino, aluguel de carro etc.


Quando chega próximo à data da viagem, a empresa acaba que, muitas vezes, informando que o pacote promocional escolhido não está mais disponível e sugerindo que o cliente escolha outra data ou aceite seu investimento de volta (as vezes sem pagar a multa contratual - o que é um absurdo).


Daí como fica? alguns perguntam se deve aceitar ou não.


O cliente consumidor, pode, MAS NÃO PRECISA ACEITAR.


Essa prática configura uma quebra contratual e uma lesão ao direito do consumidor. Isso porque a empresa tem a obrigação de cumprir com suas obrigações contratuais. Induzir o cliente a escolher uma nova data ou a pegar o dinheiro de volta é uma prática abusiva que pode gerar prejuízos financeiros e emocionais ao cliente.


Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o fornecedor de serviços é responsável pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, quando a prestação de serviços não for adequada. Ou seja, caso a empresa não cumpra com suas obrigações contratuais e cause prejuízos ao cliente, ela pode ser responsabilizada e ter que reparar os danos causados - inclusive os danos morais!


Felizmente, já existem decisões judiciais que determinam liminarmente a emissão das passagens em casos de indisponibilidade do pacote promocional escolhido pelo cliente. Essas decisões reconhecem que a empresa de turismo tem a obrigação de cumprir com suas obrigações contratuais e oferecer alternativas viáveis ao cliente em caso de indisponibilidade do pacote promocional escolhido.


Caso o cliente se depare com essa situação, é importante buscar orientação jurídica e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir seus direitos. Em alguns casos, o juiz pode determinar liminarmente que a empresa emita as passagens ou ofereça alternativas viáveis ao cliente, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.


É importante destacar que a escolha das datas foi disponibilizada pela empresa, de modo que passou a ser um direito do consumidor e a empresa de turismo tem a obrigação de cumprir com suas obrigações contratuais. A prática de induzir o cliente a escolher nova data ou a pegar o dinheiro de volta (muitas vezes sem a multa) configura uma violação aos direitos do consumidor e pode gerar prejuízos financeiros e emocionais.


Em resumo, as empresas de turismo que oferecem pacotes de viagens têm a obrigação de cumprir com suas obrigações contratuais e emitir as passagens dentre as opções de datas escolhidas pelo cliente. Caso a empresa não cumpra com suas obrigações, o cliente pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos.


Fique atento!

Em caso de dúvidas, nossa equipe está preparada e à disposição para orientá-lo, inclusive com cases de sucesso obtido.



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