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APOSENTADORIA DO MOTORISTA DE CAMINHAO

Atualizado: 2 de abr.

Aposentadoria especial para motoristas de caminhão: entenda como funciona após a EC 103/2019



Antes da EC 103/2019, a aposentadoria especial para motoristas de caminhão era concedida aos que comprovavam 25 anos de trabalho em atividades insalubres.


Nesse caso, a insalubridade era caracterizada pelas condições adversas de trabalho que os motoristas enfrentavam, como o contato com agentes nocivos à saúde e o risco de acidentes de trânsito.


Com a EC 103/2019, foi estabelecido um sistema de pontuação para determinar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial. Esse sistema considera a gravidade e a exposição a agentes nocivos à saúde, além de outras variáveis. Para os motoristas de caminhão, a pontuação necessária é de 25 anos de trabalho em atividades insalubres.


Além disso, a EC 103/2019 também estabeleceu o requisito da idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. Para os motoristas de caminhão, a idade mínima é de 55 anos, independentemente do tempo de contribuição.


Para requerer a aposentadoria especial, o motorista de caminhão deve apresentar alguns documentos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que comprova as condições de trabalho, e o laudo técnico, que atesta a exposição a agentes nocivos à saúde. Além de outros meios de prova.


Diante disso, podemos observar que não basta ser um motorista de caminhão somente, as condições do trabalho diário é que determinarão se a atividade expõe a saúde do trabalhador segurado e/ou se põe em risco sua vida, que é o caso, por exemplo, de transporte de materiais inflamáveis e perigosos.


O motorista também precisa estar habilitado com CNH categoria "D" e se for transportar produtos gasosos, inflamáveis e perigosos precisa de um curso de capacitação.


Como vimos, o processo de concessão da aposentadoria especial pode ser bastante complexo e envolver diversos fatores. Por isso, é importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário para orientação e acompanhamento do processo.


Em resumo, a aposentadoria especial para motoristas de caminhão é um direito previsto em lei que visa garantir a proteção social desses profissionais que se expõem a riscos no exercício de suas atividades. Após a EC 103/2019, os requisitos para a concessão da aposentadoria especial foram alterados, e é importante estar ciente dessas mudanças e contar com o apoio de profissionais especializados para obter esse benefício.



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